Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 143/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço que, após a promulgação da EC 103/2019, for considerado inválido por junta médica oficial em decorrência de moléstia especificada em lei não faz jus à integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/1990), uma vez que, a partir da citada emenda, o texto constitucional deixou de prever proventos integrais para aposentados por incapacidade permanente decorrente de doença grave não ocupacional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.