Enunciado
Compete ao TCU o exame integral do novo ato de aposentadoria enviado pelo órgão de origem após apreciação pela ilegalidade e recusa de registro do ato inicialmente apresentado, não estando o Tribunal vinculado aos fundamentos da primeira apreciação, mormente quando constatada outra irregularidade não apontada no exame anterior, nem incorrendo a nova decisão em reforma em prejuízo da parte, pois não se trata de deliberação proferida em grau de recurso.