Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 142/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.