Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 142/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.