Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 142/2026

Texto oficial

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Enunciado

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.