Enunciado
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.