Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 140/2025

Texto oficial

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Enunciado

Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhoria no ato de concessão (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932 c/c art. 110, inciso I, da Lei 8.112/1990) é 6/11/2006, data de publicação do Acórdão 2.008/2006-Plenário, por meio do qual o TCU, em sede de consulta, passou a reconhecer a possibilidade desse direito, e não a data de vigência do ato de aposentadoria inicial, pois somente a partir daquele precedente surgiu pretensão exercitável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.