Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 140/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A percepção de renda dos cofres públicos iniciada após a reversão da pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, não importa perda da qualidade de beneficiário, pois essa consequência não está prevista em lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.