Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 140/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A base de cálculo para pensão instituída por servidor aposentado são os proventos recebidos pelo instituidor à data do óbito, e não a remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.