Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 139/2025

Texto oficial

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Enunciado

O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução TCU 377/2025), em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.