Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 139/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.