Enunciado
É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.
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É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.
Acórdão 5979/2025 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.