Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 139/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria (Súmula TCU 290).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.