Enunciado
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é irregular a publicação de atos de gestão de pessoal em formato sintético, sem o detalhamento dos critérios e das justificativas que os fundamentaram e sem a divulgação acessível e imediata do inteiro teor dos documentos, por representar ofensa aos princípios da publicidade e da transparência, e estar em desacordo com os arts. 8º e 8º-B da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).