Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 139/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é irregular a publicação de atos de gestão de pessoal em formato sintético, sem o detalhamento dos critérios e das justificativas que os fundamentaram e sem a divulgação acessível e imediata do inteiro teor dos documentos, por representar ofensa aos princípios da publicidade e da transparência, e estar em desacordo com os arts. 8º e 8º-B da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.