Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 138/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em caso de acumulação de pensão especial de montepio civil com outros benefícios previdenciários ou remuneração decorrente do exercício de cargo público, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve observar o seguinte: i) no recebimento simultâneo do montepio com pensão previdenciária e proventos de aposentadoria ou remuneração, deve-se considerar o somatório de todos os rendimentos para fins de incidência do teto constitucional, em face do que dispõe a tese de repercussão geral fixada pelo STF para o Tema 359; ii) na acumulação do montepio, pensão previdenciária e remuneração, deve-se afastar o desconto a título de abate-teto da remuneração, se esta, isoladamente, já não houver ultrapassado o teto constitucional, facultando-se ao beneficiário optar pela pensão sobre a qual recairá o referido desconto; iii) na acumulação do montepio, pensão previdenciária e proventos de aposentadoria, o direito de opção abrange todos os benefícios, podendo, inclusive, a glosa afetar mais de uma renda caso seja necessário ajustar o valor resultante do somatório dos rendimentos ao limite constitucional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.