Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 137/2025

Texto oficial

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Enunciado

As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/2012), e não com base nos índices previdenciários.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.