Enunciado
Não há amparo legal para a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, pois se trata de vantagem do tipo pro labore faciendo, que somente deve ser paga enquanto o servidor estiver submetido a condições ambientais de trabalho que ensejem o seu pagamento (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).