Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 137/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A pensão militar para a qual contribuiu ex-militar que perdeu posto e patente (art. 20 da Lei 3.765/1960) somente deve ser paga após comprovado falecimento do instituidor. O pressuposto de morte ficta (possibilidade de considerar falecido o militar que perde posto e patente) não pode ser fato gerador da instituição de pensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.