Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 137/2025

Texto oficial

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Enunciado

Nomeação de parente de empregado comissionado para cargo em comissão em entidade do Sistema S não configura nepotismo quando não houver vínculo de subordinação entre o nomeado e seu parente, nem evidências de ascendência hierárquica ou de influência indevida deste em relação à autoridade nomeante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.