Enunciado
A determinação do TCU para o desconto da dívida em folha de pagamento (art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 46 da Lei 8.112/1990) constitui prerrogativa da União, podendo ser adotada sempre que se mostrar o meio mais eficaz e conveniente para a Administração Pública, independentemente de concordância do servidor atingido.