Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 136/2025

Texto oficial

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Enunciado

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% das remunerações de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, incluído eventual período posterior à entrada em vigor da EC 103/2019, desde que cumpridos todos os requisitos para a aposentadoria antes desta emenda.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.