Enunciado
É vedada a acumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer atividade remunerada de caráter não eventual (art. 20, § 2º, da Lei 12.772/2012), sendo exigível a restituição dos valores indevidamente recebidos, correspondentes à diferença entre a remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva e a do mesmo cargo em regime de tempo integral.