Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 136/2025

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a manutenção em destacado - imune de absorção por novas estruturas remuneratórias - de rubrica alusiva a hora extra judicial, pois se trata de vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. Contudo, na hipótese de decisão judicial dispor expressamente sobre a permanência desse tipo de vantagem nos proventos do interessado, cabe ao Tribunal, excepcionalmente, conceder o registro ao ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.