Enunciado
É irregular a manutenção em destacado - imune de absorção por novas estruturas remuneratórias - de rubrica alusiva a hora extra judicial, pois se trata de vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. Contudo, na hipótese de decisão judicial dispor expressamente sobre a permanência desse tipo de vantagem nos proventos do interessado, cabe ao Tribunal, excepcionalmente, conceder o registro ao ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).