Enunciado
Na hipótese de integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), o fundamento legal do ato concessório original não deve ser modificado, devendo, contudo, o mencionado dispositivo legal ser incluído no ato de alteração da concessão submetido à apreciação do TCU, como base para a majoração dos proventos.