Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 136/2025

Texto oficial

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Enunciado

Na hipótese de integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), o fundamento legal do ato concessório original não deve ser modificado, devendo, contudo, o mencionado dispositivo legal ser incluído no ato de alteração da concessão submetido à apreciação do TCU, como base para a majoração dos proventos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.