Enunciado
Diante de exíguo tempo faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria e considerando os ônus administrativos diretos e indiretos decorrentes de eventual retorno à atividade do servidor já aposentado, o TCU pode, com fundamento no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, ordenar o registro com ressalva do ato de concessão, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.