Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 136/2025

Texto oficial

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Enunciado

Diante de exíguo tempo faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria e considerando os ônus administrativos diretos e indiretos decorrentes de eventual retorno à atividade do servidor já aposentado, o TCU pode, com fundamento no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, ordenar o registro com ressalva do ato de concessão, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.