Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 136/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedada a percepção de quintos incorporados em cargo público anterior pertencente a carreira e regime jurídico distintos do cargo atualmente exercido. As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autorizam o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo pertencente a carreira e regime jurídico distintos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.