Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 136/2025

Texto oficial

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Enunciado

A reposição ao erário de valores recebidos indevidamente é obrigatória, independentemente de boa-fé do beneficiário, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa de ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.