Enunciado
Considera-se legal, excepcionalmente, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da eficiência, da igualdade e da razoabilidade e diante das consequências práticas da decisão (art. 20 da Lindb), ato de admissão de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade para exercício em localidade distinta daquela em que tenham exercício os servidores do promotor do certame, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.