Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 135/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Considera-se ilegal ato de alteração que aumente o valor dos proventos ou benefícios caso o requerimento de alteração tenha sido formulado pelo interessado após o prazo de cinco anos contados da concessão inicial, uma vez que, após esse prazo, incide a prescrição do fundo de direito (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.