Enunciado
É ilegal o cômputo, para fins de aposentadoria especial de professor, de tempo referente a afastamento para curso de pós-graduação. O redutor de idade de cinco anos (art. 40, § 5º, da Constituição Federal) somente pode ser aplicado nos casos em que o professor comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, termo que inclui, além do exercício da docência, funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º, da Lei 9.394/1996).