Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 25/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O cômputo do tempo de inatividade é admitido tão somente para o auferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35, se homem, e de 25/30, se mulher, para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, que o extinguiu.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.