Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 134/2025

Texto oficial

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Enunciado

Para efeito da absorção do Vencimento Básico Complementar (VBC), instituído pelo art. 15, § 2º, da Lei 11.091/2005, devem ser considerados os novos vencimentos básicos, e não a remuneração do servidor, nos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990, por sua natureza de vencimento básico "complementar" e porque a rubrica visou realizar a compensação entre o vencimento básico estipulado na Lei 11.091/2005 e aquele anteriormente percebido com o acréscimo de gratificações que deixaram de ser pagas.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.