Enunciado
No regime de aposentadoria com proventos calculados pela média das remunerações de contribuição, é vedada, sem se observar o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, posterior exclusão de parcela considerada irregular sobre a qual incidiu contribuição previdenciária. A base histórica de remunerações de contribuição do servidor que se aposenta pela média está protegida pela decadência instituída na Lei 9.784/1999.