Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 134/2025

Texto oficial

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Enunciado

No regime de aposentadoria com proventos calculados pela média das remunerações de contribuição, é vedada, sem se observar o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, posterior exclusão de parcela considerada irregular sobre a qual incidiu contribuição previdenciária. A base histórica de remunerações de contribuição do servidor que se aposenta pela média está protegida pela decadência instituída na Lei 9.784/1999.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.