Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 134/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal, para fins da gratificação de tempo de serviço (art. 16 da Lei 8.237/1991), o arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 quando os requisitos necessários para a inatividade tenham sido preenchidos após a derrogação desse dispositivo, ainda que o militar contasse com o tempo residual igual ou superior a 180 dias em 29/10/2000, data-limite fixada para obtenção da gratificação (art. 30 da MP 2.215-10/2001).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.