Enunciado
Não cabe a instauração de tomada de contas especial em razão da percepção indevida de cota-parte de pensão por beneficiário, em prejuízo dos demais habilitados. A distribuição irregular das cotas entre os beneficiários não configura dano ao erário, desde que, no total, não haja pagamento da pensão acima do valor legalmente devido. Não é da competência do TCU atuar na defesa de interesses particulares junto à Administração Pública.