Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 134/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe a instauração de tomada de contas especial em razão da percepção indevida de cota-parte de pensão por beneficiário, em prejuízo dos demais habilitados. A distribuição irregular das cotas entre os beneficiários não configura dano ao erário, desde que, no total, não haja pagamento da pensão acima do valor legalmente devido. Não é da competência do TCU atuar na defesa de interesses particulares junto à Administração Pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.