Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 133/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser considerado como "serviço público em cargo efetivo" para fins de concessão de aposentadoria com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da EC 103/2019 (aposentadoria voluntária, com proventos calculados com base na paridade e na integralidade).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.