Enunciado
É legal, em aposentadoria concedida com fundamento no art. 20 da EC 103/2019, o aproveitamento majorado, com base nas regras do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213/1991), do tempo de serviço público prestado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor antes da publicação da mencionada emenda.