Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 133/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É legal, em aposentadoria concedida com fundamento no art. 20 da EC 103/2019, o aproveitamento majorado, com base nas regras do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213/1991), do tempo de serviço público prestado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor antes da publicação da mencionada emenda.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.