Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 133/2025

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a incorporação de parcela de quintos ou décimos de função comissionada diferente daquela efetivamente exercida pelo servidor. A possibilidade de conversão de quintos incorporados por parcelas equivalentes em razão da transformação do cargo em comissão ou da função originária somente se aplica a servidores cedidos para outros órgãos (art. 10, § 2º, inciso I, da Lei 8.911/1994).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.