Enunciado
É ilegal a incorporação de parcela de quintos ou décimos de função comissionada diferente daquela efetivamente exercida pelo servidor. A possibilidade de conversão de quintos incorporados por parcelas equivalentes em razão da transformação do cargo em comissão ou da função originária somente se aplica a servidores cedidos para outros órgãos (art. 10, § 2º, inciso I, da Lei 8.911/1994).