Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 133/2025

Texto oficial

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Enunciado

Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem entidades de natureza autárquica, estão submetidos à regra do teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que, para efeito de verificação, deve considerar as vantagens de caráter pessoal, como anuênios, no somatório da remuneração, excluindo-se tão somente as de caráter indenizatório. A aplicação do regime celetista aos funcionários dos conselhos não afasta a necessidade de respeito aos princípios e mandamentos constitucionais nos gastos dessas entidades.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.