Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 133/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os valores de gratificação natalina podem ser incluídos no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética, inclusive os referentes a período anterior à EC 20/1998 em que não tenha havido incidência de contribuição previdenciária, desde que a soma dos treze salários de contribuição por ano seja dividida por treze.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.