Enunciado
É ilegal a transformação de emprego público de confiança de Secretário Parlamentar em cargo público efetivo por meio de ato interno do Congresso Nacional. Tal encargo, por caracterizar, ao tempo da edição da Lei 8.112/1990, função de confiança, passível de livre dispensa, foi transformado em cargo em comissão, nos termos do art. 243, § 2º, da referida lei.