Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 132/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 13.323/2016 e 14.528/2023 sobre a VPNI de quintos e décimos incorporados (art. 62-A da Lei 8.112/1990) por servidores da Câmara dos Deputados, uma vez que a Lei 14.983/2024 convalidou os reajustes concedidos por aquelas normas e estabeleceu que seus efeitos financeiros integram o valor da referida VPNI e são insuscetíveis de redução, compensação ou absorção.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.