Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 132/2025

Texto oficial

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Enunciado

Caso haja mudança de entendimento do TCU, fixado em caráter normativo por meio de resposta a consulta (art. 1º, § 2º, da Lei 8.443/1992), o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhorias em atos de pessoal (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932 c/c art. 110, inciso I, da Lei 8.112/1990), motivadas pela alteração de entendimento, é a data dessa decisão, e não a da concessão inicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.