Enunciado
Os servidores ativos, inativos e os pensionistas que, por força de determinação ou não do TCU, tiveram suprimidas ou absorvidas dos seus contracheques, total ou parcialmente, uma das parcelas a que alude o art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006 (Gratificação de Atividade Externa - GAE - e VPNI de quintos ou décimos) têm direito ao seu restabelecimento com efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, devendo a Administração observar a impossibilidade de reconhecimento de passivo remuneratório anterior à citada data. As parcelas de quintos ou décimos incorporadas em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.