Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 131/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe a devolução de bonificação remuneratória recebida por empregado de entidade do Sistema S em razão de programa institucional de metas considerado irregular pelo TCU, quando não há evidências de que o empregado concorreu para a implementação do programa ou para que seus termos o favorecessem em detrimento de outros empregados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.