Enunciado
É legal a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 11.170/2005, 12.779/2012, 13.302/2016 e 14.526/2023 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados por servidores do Senado Federal, uma vez que a Lei 14.982/2024 afasta a vedação contida no art. 62-A, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e estabelece que os efeitos financeiros dos reajustes concedidos pelas supracitadas normas integram o valor da vantagem prevista no caput do referido art. 62-A e são insuscetíveis de redução, compensação ou absorção.