Enunciado
A insignificância do valor de parcela irregularmente incluída nos proventos não permite ao TCU considerar legal e registrar o ato de concessão de aposentadoria ou pensão, com determinação para exclusão da referida parcela, uma vez que o Tribunal não tem competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico submetido à sua apreciação. Por se tratar de ato complexo, apenas com a decisão definitiva denegatória do registro se impõe ao órgão ou à entidade de origem a obrigatoriedade de sanear eventuais falhas identificadas pelo Tribunal na composição dos proventos.