Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 131/2025

Texto oficial

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Enunciado

A insignificância do valor de parcela irregularmente incluída nos proventos não permite ao TCU considerar legal e registrar o ato de concessão de aposentadoria ou pensão, com determinação para exclusão da referida parcela, uma vez que o Tribunal não tem competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico submetido à sua apreciação. Por se tratar de ato complexo, apenas com a decisão definitiva denegatória do registro se impõe ao órgão ou à entidade de origem a obrigatoriedade de sanear eventuais falhas identificadas pelo Tribunal na composição dos proventos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.