Enunciado
O servidor público federal aposentado com fundamento no art. 20 da EC 103/2019, investido em cargo efetivo até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar (art. 40, § 16, da Constituição Federal), faz jus a proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e com observância à paridade, e não a proventos calculados com base na média das remunerações.