Enunciado
A incorporação de gratificação de raios X aos proventos de aposentadoria é legal, com base no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei 4.345/1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.786/1980, à razão de 1/10 por ano de exercício em atividades desempenhadas com aparelhos de raios X, podendo-se, inclusive, fazer jus à integralidade dessa vantagem após dez anos de trabalho sob tal situação especial, que corresponde ao percentual de 10% do vencimento básico.