Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 130/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A incorporação de gratificação de raios X aos proventos de aposentadoria é legal, com base no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei 4.345/1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.786/1980, à razão de 1/10 por ano de exercício em atividades desempenhadas com aparelhos de raios X, podendo-se, inclusive, fazer jus à integralidade dessa vantagem após dez anos de trabalho sob tal situação especial, que corresponde ao percentual de 10% do vencimento básico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.