Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 130/2025

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se ilegal ato de admissão efetuado posteriormente ao prazo de validade do concurso público estabelecido no edital, ainda que em obediência a decisão judicial, cabendo ao TCU, excepcionalmente, conceder o registro, caso a decisão judicial esteja protegida pelo trânsito em julgado (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.