Enunciado
Pensões militares instituídas antes da vigência da MP 2.215-10 (1º/9/2001) podem ser recebidas em conjunto com outra pensão militar também anterior a esse marco, desde que tais benefícios não sejam acumulados com vencimentos, proventos de aposentadoria ou de pensão de outro regime, ou com reforma (redação original do art. 29, alíneas a e b, da Lei 3.765/1960).