Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 126/2024

Texto oficial

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Enunciado

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (art. 1º da Lei 10.887/2004), ainda que algum tempo de contribuição nesse intervalo não tenha sido averbado.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.