Enunciado
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (art. 1º da Lei 10.887/2004), ainda que algum tempo de contribuição nesse intervalo não tenha sido averbado.